Equipamento Certificado pela OCP 0070 conforme Portaria – 148/2022
Normas especificas: ABNT NBR IEC 60335-1 / ABNT NBR IEC 60335-2-37
Marca | Metalcubas |
Modelo | PREMIUM |
Codigo do Produto | FAO 2C PRM-ELÉTRICO |
Cor | INOX |
Voltagem | TRIF. 220V |
Consumo KW/h | 10,5kW/h |
Dimensao do produto ( LxPxA ) | 390X770X111 |
Dimensão do Prod. Embalado (AxLxP) | 490X870X121 |
Volume embalagens (m3) | |
Peso Bruto produto embalado | 57Kg |
A empresa compromete-se com a garantia de 6 (seis) meses referente ao produto abaixo qualificado, a partir da data da revenda ao cliente final, sendo 3 (três) meses de garantia por Lei conforme o código de defesa do consumidor e mais 3 (três) meses de garantia pelo Fabricante , mediante as seguintes condições e normas: 1) A empresa não cobrirá em hipótese alguma defeitos e riscos na pintura ou amassamento decorrentes de transporte, devendo estes serem ex i g idos da transportadora no momento da entrega, ou seja, recebimento da mercadoria. Também não terão garantia equipamentos expostos ao tempo, ou que por alguma forma após seu uso tenham ficado muito tempo sem funcionamento, pois poderá aparecer ferrugem nas partes não lubrificadas ou por falta de higiene. 2) A garantia não cobrirá vidros, lâmpadas, fusíveis, chaves contactoras, resistências, termostatos, controlador de temperatura, relés e válvula solenóide de gás, pois são componentes sensíveis às variações de tensão elétrica, transporte não apropriado, instalações não apropriadas e sem proteção. 3) O cliente terá o direito a Assistência Técnica no local de uso da máquina cuja medida da mesma seja maior que 0,360m³ ou peso superior a 94kg. Caso a máquina não se enquadre nas medidas citadas, a mesma deverá ser enviada para a Assistência Técnica Autorizada mais próxima. Caso seja constatado que houve mau uso ou instalação inadequada do equipamento, a visita, o deslocamento e os custos do conserto correrão por conta do usuário, mesmo sendo no período de garantia. 4) A garantia estabelecida pela fábrica refere-se à máquinas que em serviço e uso normal apresentarem defeitos de material ou montagem. A fábrica reserva o direito de dar pareceres e não autoriza outras pessoas a julgar defeitos apresentados durante a vigência da garantia. A garantia cobrirá custos com a mão-de-obra desde que a mesma seja executada pela Assistência Técnica Autorizada. Excluem-se da garantia defeitos ou avarias resultantes de acidentes por negligência nas operações .
5) A empresa não se responsabiliza por modificações no produto, salvo as alterações feitas pela própria fábrica. 6) Após 3 (três) meses de uso, considera-se fora de garantia todas peças ou acessórios que tenham desgaste natural ou acelerado tais como: etiquetas adesivas, cestos e cubas. 7) Regulagens, lubrificações, ajustes e limpeza do equipamento, oriundos de seu uso e funcionamento, não serão cobertos pela garantia, devendo estes correr por conta do proprietário. 8) EXTINÇÃO DA GARANTIA: 1 - A falta ou a rasura não permitindo a visibilidade dos dados da etiqueta com o numero de série de data de fabricação 2 - A não execução dos serviços de revisão e lubrificação constantes no Manual de Instrução do equipamento; 3 - O emprego de peças e componentes não originais e não recomendadas pela empresa; 4 - Modificação do produto e consequente alteração das características técnicas de funcionamento, com exceção às executadas pela empresa; 5 - Utilização das máquinas e equipamentos para outras funções que não sejam as indicadas pelo fabricante; 6 - A instalação elétrica ou do gás de forma inapropriada causando o mau funcionamento ou até mesmo a parada do equipamento. 7 - Pelo decurso do prazo de validade da garantia. Obs: Para qualquer demanda judicial fica eleito o Foro da Comarca de Caxias do Sul (RS), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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